Um dos pontos mais sensíveis nas licitações de obras públicas é a exigência de atestados de capacidade técnica Vejo muitos editais exigindo, como condição de habilitação das empresas, os atestados de capacidade técnica acompanhados das respectivas notas fiscais ou contratos Esse.clique para ver o artigo na íntegra.
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Confira neste conteúdo a exigência de nota fiscal na habilitação técnica de licitações e quando é exigido atestado de capacidade técnica.
A adoção da medida restritiva deve ser respaldada por pareceres detalhados, que demonstrem a impossibilidade de aferir a capacidade técnica de licitantes por meio de múltiplos atestados, a fim de garantir a qualidade da contratação e a consecução do interesse público.
É ilegal a exigência de que atestados de capacidade técnica estejam acompanhados de cópias de notas fiscais ou contratos que os lastreiem, uma vez que a relação de documentos de habilitação constante dos artigos 27 a 31 da lei 8.666/1993 é taxativa. Duas são as espécies de atestado de capacidade técnica prevista na lei de licitações, a saber 2o o atestado de capacidade técnica é um documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tem como objetivo comprovar que determinada empresa possui aptidão profissional e/ou operacional para a prestação de determinado serviço ou para o fornecimento de um bem específico, conforme previsto no inciso ii do.